Gecex aprova medidas para fortalecer indústria nacional e avançar na transição energética
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Entre as deliberações, estão aplicações de medidas de defesa comercial e de redução de alíquotas de importação Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) deliberou nesta quinta-feira (27/11), em sua 231ª reunião ordinária, sobre medidas para combater o comércio desleal, promover a competitividade da indústria nacional e incentivar a transição energética no setor aéreo. O colegiado decidiu pela prorrogação, por até cinco anos, do direito antidumping definitivo sobre pneumáticos para motocicletas provenientes da China, Tailândia e Vietnã; e pela prorrogação e manutenção de medidas antidumping sobre alto-falantes automotivos, além da revogação do direito provisório sobre fios de náilon, por razões de interesse público. Em outra frente, para incentivar a competitividade e a produção regionais, o Gecex aprovou 17 pleitos brasileiros no mecanismo de desabastecimento, reduzindo tarifas de produtos essenciais como tintas para impressão, fibras têxteis de alta tenacidade e componentes eletrônicos. Finalmente, foi aprovada proposta inovadora para criação de modalidade de cobertura do Fundo de Garantia às Exportações (FGE) destinada a operações de financiamento para aquisição de querosene de aviação (QAV) por companhias aéreas brasileiras. Além dos ministérios membros da CAMEX, a Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR participaram da construção da proposta. O novo produto exige contrapartida relacionada ao desenvolvimento do mercado de Combustível Sustentável de Aviação (SAF) no Brasil. São três possibilidades de contrapartida: compra de SAF produzido nacionalmente; investimento em plantas nacionais de produção de SAF; ou depósito no Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), para que apoie projetos relacionados ao SAF. O conjunto das deliberações estará disponível ainda hoje na página da Camex. Fonte: MDIC |
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