SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.156, DE 8 DE MAIO DE 2026

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conteudo

Assunto: Classificação de Mercadorias.

Código NCM 1806.90.00

Ex Tipi: sem enquadramento

Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoca, composto por amendoim torrado e moído, açúcar, biscoito de chocolate fragmentado e sal, na forma de cilindro sólido, apresentado em embalagens individuais de 13 g.

Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 17 e Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.

Fonte: Aduaneiras

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01/06

 

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