SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.156, DE 8 DE MAIO DE 2026
|
|
Assunto: Classificação de Mercadorias. Código NCM 1806.90.00 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Doce de amendoim, tipo paçoca, composto por amendoim torrado e moído, açúcar, biscoito de chocolate fragmentado e sal, na forma de cilindro sólido, apresentado em embalagens individuais de 13 g. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Capítulo 17 e Nota 2 do Capítulo 18) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023. Fonte: Aduaneiras |
| Moeda | Cotação | Data |
| Dolar | 5,05 |
01/06 |
|
Euro |
5,87 | 01/06 |
| Risco País | (CDS) | Data |
| Brasil |
119.42 |
01/06 |
![]() |
Siga-nos nas redes sociais |
