INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2024

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Onde se lê:

8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20 %.8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD.

Leia-se:

8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20%.

8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD.

Onde se lê:

Leia-se:

No ANEXO PARTE 9,

Onde se lê:

9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo:

I - Limite mínimo de rotação do motor:

a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:

- 2500 rpm; ou

- O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm;

b) Limite máximo de rotação do motor:

II - O menor valor dentre as opções descritas abaixo:

Leia-se:

9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo:

I - Limite mínimo de rotação do motor:

a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:

- 500 rpm; ou

- O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm;

II - Limite máximo de rotação do motor:

a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo:

No ANEXO PARTE 10,

Onde se lê:

10.3.6. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar a falha do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha.

10.3.6.1. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar o colapso do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha.

Leia-se:

10.3.6. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar a falha do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha.

Fonte: Aduaneiras

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