INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2024
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Onde se lê: 8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20 %.8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD. Leia-se: 8.1.2. O fabricante ou importador deve fornecer os dispositivos elétricos e/ou componentes defeituosos a utilizar na simulação das falhas. Ao serem medidos ao longo do ciclo de ensaio de Tipo I apropriado, tais componentes ou dispositivos defeituosos não devem provocar um aumento das emissões do veículo superior em 20 % aos valores-limite do OBD indicados na Tabela 8. Para falhas elétricas (curto-circuito/circuito aberto), as emissões podem exceder os valores-limites estabelecidos na Tabela 8 em mais de 20%. 8.1.3. Quando o veículo for ensaiado com o componente ou dispositivo defeituoso montado, o sistema OBD deve ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado. O sistema OBD deve também ser considerado como aprovado caso o indicador de mau funcionamento (LIM) seja ativado abaixo dos valores-limite OBD. Onde se lê: Leia-se: No ANEXO PARTE 9, Onde se lê: 9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo: I - Limite mínimo de rotação do motor: a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo: - 2500 rpm; ou - O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm; b) Limite máximo de rotação do motor: II - O menor valor dentre as opções descritas abaixo: Leia-se: 9.3.3.2.1.1. A existência de falhas de ignição do motor nas condições de funcionamento delimitadas abaixo: I - Limite mínimo de rotação do motor: a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo: - 500 rpm; ou - O valor de rotação do motor em marcha lenta adicionada em 1000 rpm; II - Limite máximo de rotação do motor: a) O menor valor dentre as opções descritas abaixo: No ANEXO PARTE 10, Onde se lê: 10.3.6. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar a falha do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha. 10.3.6.1. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar o colapso do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha. Leia-se: 10.3.6. Nas situações em que alguma ação puder comprometer as condições de segurança ou provocar a falha do componente, fica dispensada a avaliação dos componentes pelo sistema de diagnose utilizado no controle das emissões durante a manifestação de uma falha. Fonte: Aduaneiras |
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